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Cursos Graduação / Pós Graduação

Direito

Perfil do Profissional



O ensino jurídico no Brasil, atualmente, apresenta-se profundamente descontextualizado e clamando por novas concepções. A proliferação de cursos jurídicos é fenômeno assustador, em face da inexistência de qualquer diferencial. O paradigma liberal/conservador dos cursos é mantido, sempre adotando um perfil profissional generalista, a fim de atender a maior fatia possível do mercado. O ensino jurídico é normalmente visto como mais uma das atividades de exploração de atividade econômica, sem qualquer compromisso com a qualidade.

A Faculdade Padrão pretende a autorização de um curso de Direito em Goiânia-GO. Não se trata de mais um curso, mas um curso com profundo diferencial. Toda a concepção do curso e do presente projeto de autorização parte do perfil do profissional que se pretende formar. Nos conteúdos curriculares, contribuindo para as modernas tendências da formação interdisciplinar do advogado: subsidiar o processo formativo mais com os dados cotidianos de realidade, do que, propriamente, com o ideal românico ou jusnaturalista. Esta situação teve efeitos de integração dos cursos de Direito (sem ênfases em especial) aos demais cursos universitários, especialmente nas áreas de ciências humanas e sociais.

Independentemente desta influência, e por ela mesma, a análise dos currículos jurídicos e de seus conteúdos, demonstram que o ensino do Direito (com e sem ênfases específicas), na verdade, discute a natureza do Estado, a sua linguagem e os seus propósitos oficiais.

A reestruturação das sociedades face às constantes e profundas alterações decorrentes do processo de globalização exige dinamismo e flexibilidade dos profissionais inseridos em toda e qualquer área. Por outro lado, tal postura profissional não pode estar desarmonizada com os preceitos de defesa da ética e dos direitos humanos.

As profissões sociais, em diversos âmbitos, revelam a necessidade de manter as características individuais dos diversos povos, ao tempo em que possibilita a plena integração político - econômica, quiçá social.

O desenvolvimento do conhecimento jurídico no mundo moderno demonstra que o aprendizado jurídico vincula-se ao mesmo tempo ao ensino da aplicação e da interpretação da lei, mas também deve estar afeiçoado às novas conquistas do conhecimento e às novas questões sociais. O Curso de Direito e seus derivados é um curso que se explica e se justifica em qualquer sociedade democrática.

Não podemos estar alheios aos desafios da sociedade científica e ao processo de formação e reflexão jurídica, social e política proposto pela nova Constituição Brasileira de 1988, que introduziu novos institutos de garantias da cidadania individual e coletiva, assim como fortaleceu o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário e abriu espaços para a avaliação de novos e importantes âmbitos da vida jurídica, com a proteção aos direitos coletivos e difusos, o problema dos índios e do uso da terra, as questões do meio ambiente, e da proteção da vida privada e da intimidade individual.

Reconhecendo a profundidade de tais aspectos, a Faculdade Padrão propõe contribuir com a sociedade goiana promovendo o pleito de implantação do Curso de Direito nas suas duas Ênfases (Bacharelado em Direito com Ênfases em Carreiras Públicas e em Novos Direitos), de nível superior, através do qual se formarão profissionais especializados, cumprindo as exigências que os levam a excelência, com conhecimento global que atendem à necessidade de formação de profissionais conscientes da complexidade dos problemas jurídicos do terceiro milênio, bem como da responsabilidade de suas proposições no âmbito da Ordem Social, da Ordem Política e da Ordem Econômica.

A resistência às pressões políticas, corporativas e econômicas fundadas em interesses estranhos ao compromisso com a qualidade do ensino jurídico, vai situar a distância para chegar-se às soluções que, no plano prático, reclama o surgimento de uma nova conduta pelos empreendedores e gerenciadores de cursos jurídicos.

O currículo dos cursos de Direito e a metodologia nele aplicada, sempre foram tratados como principais fatores da crise do ensino jurídico ou da solução proposta para ela.

A observação das recentes melhorias dos sistemas de informações, os aperfeiçoamentos dos critérios de avaliação, o surgimento de novas relações políticas e econômicas em diferentes níveis de abrangência espacial requerem atualização permanente do profissional da área jurídica através de um currículo flexível, conciliando teoria e prática e adaptável às realidades sociais e regionais, voltado para formar um operador do direito capaz de atender o mercado de trabalho sem perder a sensibilidade para os valores de uma sociedade em mudança.

Vale também ressaltar que o projeto está em conformidade com a Portaria nº 1.886/94, de forma que as diretrizes curriculares para a área de Direito devem beneficiar-se de sua experiência histórica, que tem na aludida Portaria sua concepção didático-pedagógica mais relevante. Nesse sentido, deve-se tomar a necessidade de elaboração dessas diretrizes como uma oportunidade para se consolidar o processo de construção de qualidade dos cursos de Direito, o qual, contando com a participação dos principais responsáveis pelo ensino jurídico no país, teve início em janeiro de 1992 com a instalação da Comissão de Especialistas de Ensino de Direito (CEED/SESu/MEC) em parceria com a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As diretrizes curriculares têm em mira fornecer as linhas gerais para os cursos jurídicos estruturarem seus projetos pedagógicos de forma autônoma e criativa, segundo suas vocações, demandas sociais e mercado de trabalho, objetivando a formação de recursos humanos com elevado preparo intelectual e apto para o exercício técnico e profissional do Direito.

As diretrizes não constituem prescrições fechadas e imutáveis, mas parâmetros a partir dos quais os cursos criarão seus currículos em definitiva ruptura com a concepção de que são compostos de uma extensa e variada relação de disciplinas e conteúdos como saberes justapostos ou superpostos e que não passam de repetição do já pensado.

Portanto, o projeto da Faculdade Padrão, em seus objetivos, privilegiará o que é essencial e estrutural na formação dos alunos e proporá alguns complementos à orientação contida nas Diretrizes, tomando-se os currículos como totalidades vivas de uma ampla e sólida formação que expressem o núcleo epistemológico de cada um.

A discussão mais contemporânea sobre o currículo jurídico tem sido empreendida desde uma perspectiva de necessidade de prevalência de um humanismo extremo e generalista até um tecnicismo radical, perpassadas por um eixo na interdisciplinaridade.

Essa tendência a uma compartimentalização estanque das "disciplinas jurídicas" emergindo dos códigos, comportando no máximo uma "visão teórica e uma visão prática" tem sido dominante, impedindo uma integração das disciplinas formativas com as disciplinas informativas, setorizando o conhecimento dos alunos, fragilizando uma visão global do direito e da experiência jurídica.

A partir dessa crítica, tornam-se fatores de destaque num processo de avaliação aqueles que revelem a estrutura curricular em suas relações com uma aparente hegemonia da disciplinaridade em contraposição a uma interdisciplinaridade, as relações com novas tecnologias em suas implicações tanto para o conteúdo quanto para a forma de transmissão do conhecimento e as relações entre currículo e produção de identidades sociais e individuais, no sentido de extrair as características do projeto pedagógico do curso comportando uma abordagem tradicional de demandas de ordem técnico-profissional, ou seja, competências que o profissional deve possuir para adequar-se às exigências atuais e futuras do mercado de trabalho ou às demandas de caráter político e econômico que retratam a necessidade de uma dada profissão na sociedade.

Um dos aspectos que merecem atenção diz respeito ao grau de conhecimento e conscientização do corpo discente sobre os propósitos, métodos e organização das atividades curriculares. Há necessidade de que tenha acesso desde o início do curso e de forma ampla sobre as especificidades de suas perspectivas de carreira, vocação pedagógica de seu curso, estrutura curricular e outros. Essas informações devem ser tanto quanto possível resultado de uma ação dirigida a essa finalidade.

Desta forma esperamos do nosso projeto que:

1) O perfil desejado do formando de Direito repouse em uma sólida formação geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania. Nesse sentido, o curso deve proporcionar condições para que o formando possa, ao menos, atingir as seguintes características em sua futura vida profissional:

Permanente formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;

Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;

Domínio da gênese, dos fundamentos, da evolução e do conteúdo do ordenamento jurídico vigente; e

Consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

2) O curso proporcionará condições para que o formando possa desenvolver as seguintes capacidades:

Capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito a partir da constante pesquisa e investigação;

Capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais;

Capacidade de desenvolver formas judiciais e extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos; e

Capacidade de atuação individual, associada e coletiva no processo comunicativo próprio ao seu exercício profissional.

3) O projeto apresenta em sua estrutura curricular quatro eixos básicos de formação:

Eixo de formação fundamental, envolvendo disciplinas propedêuticas concentradas principalmente na fase inicial.

Eixo de formação profissional geral, envolvendo disciplinas profissionalizante concentradas principalmente na fase intermediária do Curso de Direito.

Eixo de formação profissional específica, envolvendo disciplinas concentradas na ênfase de conclusão de curso escolhida pelo acadëmico.

Eixo de formação prática, envolvendo a integração da teoria e da prática, através da pesquisa, extensão, estágios alternativos logo no início da graduação, orientação à Monografia e desenvolvimento das atividades do estágio de prática jurídica.
Nesse sentido, o Curso de Direito da Faculdade Padrão deve proporcionar condições para que o formando possa, ao menos, atingir as seguintes características em sua futura vida profissional:

Permanente formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;

Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;

Domínio da gênese, dos fundamentos, da evolução e do conteúdo do ordenamento jurídico vigente; e

Consciência dos problemas de seu tempo e espaço.

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